O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu nesta segunda-feira, 5, o agravo de instrumento impetrado pela equipe jurídica do governador Cássio Cunha Lima(PSDB). O agravo (número 87/11) pedia o julgamento, pelo TSE, de recurso especial recusado pelo Tribunal Regional Eleitoral. O recurso agora sobe para o TSE e, se acatado, pode suspender processo que culminou na cassação do governador. O TRE rejeitou, sob o argumento de que a dupla atuação do MPF não infringe a legislação.
Com isso os advogados do governador conseguiram uma vitória junto ao TSE. É que uma decisão do ministro Carlos Ayres Britto deu provimento ao agravo de instrumento impetrado por Luciano Pires e Delosmar Mendonça. Os advogados questionaram se o procurador José Guilherme Ferraz poderia atuar como autor (movendo a ação) e fiscal da lei (emitindo parecer) em ações com mesmo teor. Agora, o TSE vai analisar a questão como recurso especial.
Com isso os advogados do governador conseguiram uma vitória junto ao TSE. É que uma decisão do ministro Carlos Ayres Britto deu provimento ao agravo de instrumento impetrado por Luciano Pires e Delosmar Mendonça. Os advogados questionaram se o procurador José Guilherme Ferraz poderia atuar como autor (movendo a ação) e fiscal da lei (emitindo parecer) em ações com mesmo teor. Agora, o TSE vai analisar a questão como recurso especial.
A decisão do ministro deverá ser publicada na edição de hoje do Diário da Justiça. “Caso a Corte Superior entenda que o procurador não deveria ter atuado como autor e fiscal da lei, o caso FAC poderá ser anulado”, disse Luciano Pires, enfatizando que a decisão do ministro Carlos Ayres Britto contrariou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que ao apreciar o caso, não acolheu a exceção de suspeição argüida pelo governador Cássio Cunha Lima em face do procurador regional eleitoral. Na época, o tribunal, ao arquivar o pedido, entendeu que o fato não era relevante e que não havia jurisprudência para tal questão e, por isso, negou o recurso especial eleitoral. O ministro também decidiu que o procurador Guilherme Ferraz deverá ser intimado para que apresente contra-razões.
Carlos Ayres Britto achou relevante o TSE examinar a questão, entendendo que o agravo sugere discussões legais sobre atuação do procurador eleitoral. Luciano Pires ainda explicou que o agravo de instrumento deverá ser julgado pelo TSE antes do caso FAC. “Se nossa tese fosse sem sustentabilidade, o TSE não teria acatado o agravo”, apontou o advogado Luciano Pires. “Nossa tese foi considerada lógica”, acrescentou Pires.
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