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sábado, 24 de novembro de 2007

Consultor em Direito defende novas eleições na PB, caso o TSE casse mandato de Cássio. Inclusive com eleições indiretas!

O consultor em direito eleitoral Ronaldo Nóbrega Medeiros decidiu opinar nesta sexta-feira, 23, em Brasília, sobre a cassação do governador Cássio Cunha Lima. Para o consultor, a Paraíba poderá ter novas eleições para o Governo do Estado se os ministros desproverem o recurso e não reformarem a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba de cassar o diploma do governador. "Abre-se então uma nova discussão, pois haveria necessidade de se convocar uma nova eleição já que o governador Cássio Cunha Lima obteve mais de 51% dos votos válidos e o segundo colocado não poderá assumir. Além disso, seguindo a lógica jurídica e interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê que, se mais da metade dos votos forem nulos, será convocada nova eleição (Art. 224). Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias", argumentou.
Na opinião de Ronaldo Nóbrega, se os votos que elegeram Cássio Cunha Lima vierem a ser anulados, como foram inicialmente apurados como votos válidos no sufrágio e posteriormente anulados por alguma irregularidade, isto causaria algum tipo de comoção e recusa da vontade popular. O consultor adiantou que os ministros do TSE irão avaliar as questões jurídicas e as conseqüências de cassar um governador eleito com 51,35% dos votos válidos. “Trata-se de uma responsabilidade muito grande, que pode afetar os interesses dos eleitores paraibanos, inclusive quanto à demora no julgamento. E na hipótese de cassação do mandato do governador vier de fato ocorrer, se efetivada nos dois últimos anos do seu mandato, pode prevalecer até mesmo uma eleição indireta, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 81, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988, que prevê a realização de eleições indiretas pelo órgão legislativo", observou.
Segundo Ronaldo Nóbrega, há um fato novo no processo na visão atual em processo eleitoral, que poderá ser levantado em relação à natureza das acusações ao Governador Cássio Cunha Lima, podendo ser concluído no eventual julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Concluindo, Nóbrega afirmou que em face da recente decisão do TSE de que os mandatos majoritários e proporcionais pertencem aos partidos políticos, é de se questionar a relação jurídica dos partidos na forma do Código de Processo Civil, a possibilidade do Partido titular do Cargo majoritário, participar do processo como litisconsórcio necessário.

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Governador entrega hoje frota policial com a nova padronização - em vermelho e preto


No início do ano o Governador Cássio Cunha Lima (PSDB) baixou um decreto acabando com as farras que eram feitas quanto as 'marcas personalistas' que os Chefes do Executivo usam quando estão no Poder. Inclusive ele em seu primeiro mandato. Pois então, mudou o 'catavento' usado no primeiro mandato pelo Escudo Oficial do Estado da Paraíba. E mudou, também, a cor 'verde' pelas Cores Oficiais do Estado da Paraíba que é o vermelho e preto. Ou seja, o governador estava dando uma demonstração do respeito que se deve dar aos símbolos do nosso estado.
Hoje, às 16:30, o governador entregará, em solenidade no Palácio da Redenção, mais 32 novas viaturas (foto) policiais que vão reforçar a frota das Polícias Militar e Civil na Paraíba. E com sua nova roupagem, que é realmente mais bonita e representa melhor a Paraíba. A aquisição dos novos veículos representa um investimento da ordem de R$ 1 milhão, 769 mil e 600, recursos oriundos do Governo federal e contrapartida do Governo do Estado. São carros da marca Peugeot, modelo projetado para rally, sendo, portanto, resistentes para perseguição a bandido em qualquer tipo de terreno – asfalto ou terra. Além disso, cada um deles oferece uma economia de R$ 9 mil em combustível, o que demonstra o esforço do Governo em otimizar os recursos públicos.
As 32 novas viaturas representam o que há de mais moderno em termos de veículos. Elas possuem suspensão independente e freio ABS a disco nas quatro rodas, motor 1.6 total flex, pneus mistos (para asfalto e terra), farol auxiliar, direção hidráulica, ar condicionado, vidro e trava elétrica e computador de bordo. Eles têm a nova padronização adotada para a frota policial – preto com faixas vermelhas. Que é, realmente, bem mais bonita do que as usadas atualmente na cor verde (foto).

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

TRE estará julgando hoje sua própria Jurisprudência no "caso A União"

A matéria publicada ontem pelo Jornal da Paraíba sobre o ‘Caso A União’, semelhante ao que será julgado hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, suscitou comentários de juristas, advogados e jornalistas. O jornal A União tem 114 anos de existência e um público bem definido, circulando em gabinetes administrativos. É um órgão oficial do Governo da Paraíba. O Ministério Público Eleitoral em sua ação alega que o jornal foi utilizado para fazer propaganda institucional do governo em período proibido pela legislação, que compreende de 30 de junho a dezembro de 2006.
O MPE alega também que a quantidade de jornais que circulou no período eleitoral seria suficiente para alterar o resultado da eleição. O que se denomina em direito, de potencialidade lesiva. Na edição de ontem, o Jornal da Paraíba informou que A União já foi objeto de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba sob os mesmos argumentos agora repetidos. Naquela oportunidade, o TRE decidiu que o jornal não tinha capacidade para alterar o resultado da eleição de 2002. Juristas afirmam que o TRE vai estar hoje diante da seguinte situação: se mantém ou não a sua própria jurisprudência, que tem respaldo também em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O órgão entende que só existe a potencialidade lesiva se houver a propaganda institucional, ou seja, aquela que é paga pelo governo. Para o órgão superior não existe propaganda institucional dissimulada. Ou seja, o Governo não fez propaganda institucional simplesmente porque A União é estatal.
Na edição de ontem, o JP publicou um longo histórico sobre a linha editoria de A União nos períodos eleitorais de 1998, 2002 e 2006. A constatação por especialista da área e diretor da Escola de Comunicação Comunique-se, Cássio Politi, é no sentido de que nos anos de 1998 e 2002, em especial nos períodos eleitorais, era visível a utilização do jornal (foto) na promoção pessoal dos então governadores, José Maranhão e Roberto Paulino, respectivamente.
Em 2006, não consta no processo nem nas contas do governo do estado qualquer pagamento de propaganda institucional, seja para a União ou para qualquer outro veículo de comunicação do estado. E mais. No ano de 2006, as capas e as matérias do jornal A União foram de caráter nitidamente jornalístico, contendo apenas as notícias dos fatos administrativos do governo. Politi diz ainda que não existiu promoção pessoal do candidato Cássio Cunha Lima nas páginas do periódico. Resumo da ópera: Quando o TRE julgou um caso idêntico em que o réu era o ex-governador José Maranhão, entendeu-se que A União não teve potencialidade na eleição de 1998 e 2002. Agora o réu é o governador Cássio Cunha Lima, e o TRE terá de decidir se arquiva, como fez com José Maranhão, ou não esse caso.

terça-feira, 6 de novembro de 2007

UFA! O governador Cássio C. Lima ganha a primeira na Justiça que pode anular cassação

O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu nesta segunda-feira, 5, o agravo de instrumento impetrado pela equipe jurídica do governador Cássio Cunha Lima(PSDB). O agravo (número 87/11) pedia o julgamento, pelo TSE, de recurso especial recusado pelo Tribunal Regional Eleitoral. O recurso agora sobe para o TSE e, se acatado, pode suspender processo que culminou na cassação do governador. O TRE rejeitou, sob o argumento de que a dupla atuação do MPF não infringe a legislação.
Com isso os advogados do governador conseguiram uma vitória junto ao TSE. É que uma decisão do ministro Carlos Ayres Britto deu provimento ao agravo de instrumento impetrado por Luciano Pires e Delosmar Mendonça. Os advogados questionaram se o procurador José Guilherme Ferraz poderia atuar como autor (movendo a ação) e fiscal da lei (emitindo parecer) em ações com mesmo teor. Agora, o TSE vai analisar a questão como recurso especial.
A decisão do ministro deverá ser publicada na edição de hoje do Diário da Justiça. “Caso a Corte Superior entenda que o procurador não deveria ter atuado como autor e fiscal da lei, o caso FAC poderá ser anulado”, disse Luciano Pires, enfatizando que a decisão do ministro Carlos Ayres Britto contrariou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que ao apreciar o caso, não acolheu a exceção de suspeição argüida pelo governador Cássio Cunha Lima em face do procurador regional eleitoral. Na época, o tribunal, ao arquivar o pedido, entendeu que o fato não era relevante e que não havia jurisprudência para tal questão e, por isso, negou o recurso especial eleitoral. O ministro também decidiu que o procurador Guilherme Ferraz deverá ser intimado para que apresente contra-razões.
Carlos Ayres Britto achou relevante o TSE examinar a questão, entendendo que o agravo sugere discussões legais sobre atuação do procurador eleitoral. Luciano Pires ainda explicou que o agravo de instrumento deverá ser julgado pelo TSE antes do caso FAC. “Se nossa tese fosse sem sustentabilidade, o TSE não teria acatado o agravo”, apontou o advogado Luciano Pires. “Nossa tese foi considerada lógica”, acrescentou Pires.