quinta-feira, 8 de novembro de 2007

TRE estará julgando hoje sua própria Jurisprudência no "caso A União"

A matéria publicada ontem pelo Jornal da Paraíba sobre o ‘Caso A União’, semelhante ao que será julgado hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, suscitou comentários de juristas, advogados e jornalistas. O jornal A União tem 114 anos de existência e um público bem definido, circulando em gabinetes administrativos. É um órgão oficial do Governo da Paraíba. O Ministério Público Eleitoral em sua ação alega que o jornal foi utilizado para fazer propaganda institucional do governo em período proibido pela legislação, que compreende de 30 de junho a dezembro de 2006.
O MPE alega também que a quantidade de jornais que circulou no período eleitoral seria suficiente para alterar o resultado da eleição. O que se denomina em direito, de potencialidade lesiva. Na edição de ontem, o Jornal da Paraíba informou que A União já foi objeto de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba sob os mesmos argumentos agora repetidos. Naquela oportunidade, o TRE decidiu que o jornal não tinha capacidade para alterar o resultado da eleição de 2002. Juristas afirmam que o TRE vai estar hoje diante da seguinte situação: se mantém ou não a sua própria jurisprudência, que tem respaldo também em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O órgão entende que só existe a potencialidade lesiva se houver a propaganda institucional, ou seja, aquela que é paga pelo governo. Para o órgão superior não existe propaganda institucional dissimulada. Ou seja, o Governo não fez propaganda institucional simplesmente porque A União é estatal.
Na edição de ontem, o JP publicou um longo histórico sobre a linha editoria de A União nos períodos eleitorais de 1998, 2002 e 2006. A constatação por especialista da área e diretor da Escola de Comunicação Comunique-se, Cássio Politi, é no sentido de que nos anos de 1998 e 2002, em especial nos períodos eleitorais, era visível a utilização do jornal (foto) na promoção pessoal dos então governadores, José Maranhão e Roberto Paulino, respectivamente.
Em 2006, não consta no processo nem nas contas do governo do estado qualquer pagamento de propaganda institucional, seja para a União ou para qualquer outro veículo de comunicação do estado. E mais. No ano de 2006, as capas e as matérias do jornal A União foram de caráter nitidamente jornalístico, contendo apenas as notícias dos fatos administrativos do governo. Politi diz ainda que não existiu promoção pessoal do candidato Cássio Cunha Lima nas páginas do periódico. Resumo da ópera: Quando o TRE julgou um caso idêntico em que o réu era o ex-governador José Maranhão, entendeu-se que A União não teve potencialidade na eleição de 1998 e 2002. Agora o réu é o governador Cássio Cunha Lima, e o TRE terá de decidir se arquiva, como fez com José Maranhão, ou não esse caso.

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