sexta-feira, 12 de outubro de 2007

Primeiro caso de suplente assumir mandato após a decisão do STF sobre a fidelidade

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o pedido de liminar do primeiro suplente de vereador da cidade de Frei Martinho, no Curimataú paraibano, Damião Eloi Dantas, que pretendia assumir uma cadeira na Câmara Municipal, e ratificou a posse do segundo suplente Francisco Batista de Moura (PMDB), ocorrida ontem, em virtude da morte do vereador Deusdedet Dantas (PMDB). A liminar foi indeferida pela juíza do TRE, Maria Cristina Garcez, que manteve a decisão do juiz da 25ª Zona Eleitoral, Mário Lúcio Costa. o juiz Lúcio já esperava que o TRE, através da decisão da juíza Cristina Garcez, ratificasse seu entendimento sobre a convocação do segundo suplente.
o juiz Mário vetou a posse de Damião Eloi, alegando que ele estava sem filiação partidária, logo não poderia ocupar a cadeira no Legislativo. Damião chegou à suplência pelo PMDB, mas deixou a legenda no ano passado após romper com a prefeita Ana Adélia (PMDB). Ao mesmo tempo que impediu a ascensão de Damião, o juiz Mário Lúcio mandou a Mesa da Câmara empossar o segundo suplente, Francisco Batista. Inconformado, Eloi entrou com um mandado de segurança com pedido de liminar junto ao TRE, para tomar posse. Os advogados Marcos Pires e Pedro Pires argumentaram na liminar que a desfiliação de Eloi se deu antes do dia 27 março, além disso ele já está filiado ao Democratas. No entanto, a justificativa não foi acatada por Cristina Garcez.
Os membros da Mesa da Câmara que fazem oposição à prefeita protelaram a posse de Moura até sair a decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Com o indeferimento da liminar, Francisco foi empossado ontem.

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