Os advogados do governador Cássio Cunha Lima entraram com uma petição junto ao Tribunal Regional Eleitoral solicitando a nulidade do processo onde consta um laudo pericial feito pela engenheira Ana Lígia Lins Urquiza na Ação de Investigação Judicial impetrada contra o governador e que resultou na sua cassação. A defesa pede a juntada ao processo de documentos que, segundo alega, comprovam que a perita não tem capacidade técnica, nem idoneidade, e que o laudo pericial constitui uma fraude.
Na petição, os advogados afirmam que a perita foi designada, em outra ação movida contra o governador, para complementar o laudo utilizado no processo da FAC. Porém, respondeu aos quesitos complementares através do consultor jurídico do Tribunal de Contas da União, Carlos Alberto Corrêa. A Justiça não aceitou o laudo e determinou que Ana Lígia Lins Urquiza realizasse o trabalho pericial. No entanto a perita devolveu o laudo complementar com o mesmo conteúdo, agora assinado por ela.
Para a defesa, se a perita não conseguiu fazer um simples laudo complementar, não teria como ser responsável pela perícia técnica no caso FAC, que terminou sendo objeto de fundamentação no julgamento do governador. De acordo com o advogado Luciano Pires (foto), há um erro grosseiro no documento expedido por Ana Lígia Urquiza. A engenheira simplesmente copiou e assinou uma peça técnica que não foi feita por ela. “Além da farsa, isso representa um atentado à dignidade da Justiça”, disse o advogado.
Os advogados sustentam que a perita “assumiu o encargo ainda que consciente de suas limitações, chegando ao extremo de assinar um documento que não produziu sem receio algum de enganar a Justiça”. A defesa anexou ao pedido os dois laudos complementares, que são idênticos, um assinado pelo consultor jurídico do Tribunal de Contas da União, Carlos Alberto Corrêa, e outro por Ana Lígia Urquiza.
De acordo com a petição, a evidência trazida com os novos documentos serve para contrapor a equivocada decisão de manter a indicação da perita nesta Aije nº. 215, além de revelar a imprópria valoração dada ao laudo pericial. “Não é possível que diante de uma fraude tão grosseira, seja considerada válida uma perícia feita por quem não teve o menor respeito com a Justiça. Quem não demonstra receio de apresentar como seu um trabalho de outro, não merece respaldo no que diz ter elaborado. Por isso sempre questionamos as omissões e as falhas na perícia, que não pode servir de base para uma cassação”, destacou Luciano.
Na petição, os advogados afirmam que a perita foi designada, em outra ação movida contra o governador, para complementar o laudo utilizado no processo da FAC. Porém, respondeu aos quesitos complementares através do consultor jurídico do Tribunal de Contas da União, Carlos Alberto Corrêa. A Justiça não aceitou o laudo e determinou que Ana Lígia Lins Urquiza realizasse o trabalho pericial. No entanto a perita devolveu o laudo complementar com o mesmo conteúdo, agora assinado por ela.
Para a defesa, se a perita não conseguiu fazer um simples laudo complementar, não teria como ser responsável pela perícia técnica no caso FAC, que terminou sendo objeto de fundamentação no julgamento do governador. De acordo com o advogado Luciano Pires (foto), há um erro grosseiro no documento expedido por Ana Lígia Urquiza. A engenheira simplesmente copiou e assinou uma peça técnica que não foi feita por ela. “Além da farsa, isso representa um atentado à dignidade da Justiça”, disse o advogado.
Os advogados sustentam que a perita “assumiu o encargo ainda que consciente de suas limitações, chegando ao extremo de assinar um documento que não produziu sem receio algum de enganar a Justiça”. A defesa anexou ao pedido os dois laudos complementares, que são idênticos, um assinado pelo consultor jurídico do Tribunal de Contas da União, Carlos Alberto Corrêa, e outro por Ana Lígia Urquiza.
De acordo com a petição, a evidência trazida com os novos documentos serve para contrapor a equivocada decisão de manter a indicação da perita nesta Aije nº. 215, além de revelar a imprópria valoração dada ao laudo pericial. “Não é possível que diante de uma fraude tão grosseira, seja considerada válida uma perícia feita por quem não teve o menor respeito com a Justiça. Quem não demonstra receio de apresentar como seu um trabalho de outro, não merece respaldo no que diz ter elaborado. Por isso sempre questionamos as omissões e as falhas na perícia, que não pode servir de base para uma cassação”, destacou Luciano.
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