sábado, 24 de novembro de 2007

Consultor em Direito defende novas eleições na PB, caso o TSE casse mandato de Cássio. Inclusive com eleições indiretas!

O consultor em direito eleitoral Ronaldo Nóbrega Medeiros decidiu opinar nesta sexta-feira, 23, em Brasília, sobre a cassação do governador Cássio Cunha Lima. Para o consultor, a Paraíba poderá ter novas eleições para o Governo do Estado se os ministros desproverem o recurso e não reformarem a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba de cassar o diploma do governador. "Abre-se então uma nova discussão, pois haveria necessidade de se convocar uma nova eleição já que o governador Cássio Cunha Lima obteve mais de 51% dos votos válidos e o segundo colocado não poderá assumir. Além disso, seguindo a lógica jurídica e interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê que, se mais da metade dos votos forem nulos, será convocada nova eleição (Art. 224). Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias", argumentou.
Na opinião de Ronaldo Nóbrega, se os votos que elegeram Cássio Cunha Lima vierem a ser anulados, como foram inicialmente apurados como votos válidos no sufrágio e posteriormente anulados por alguma irregularidade, isto causaria algum tipo de comoção e recusa da vontade popular. O consultor adiantou que os ministros do TSE irão avaliar as questões jurídicas e as conseqüências de cassar um governador eleito com 51,35% dos votos válidos. “Trata-se de uma responsabilidade muito grande, que pode afetar os interesses dos eleitores paraibanos, inclusive quanto à demora no julgamento. E na hipótese de cassação do mandato do governador vier de fato ocorrer, se efetivada nos dois últimos anos do seu mandato, pode prevalecer até mesmo uma eleição indireta, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 81, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988, que prevê a realização de eleições indiretas pelo órgão legislativo", observou.
Segundo Ronaldo Nóbrega, há um fato novo no processo na visão atual em processo eleitoral, que poderá ser levantado em relação à natureza das acusações ao Governador Cássio Cunha Lima, podendo ser concluído no eventual julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Concluindo, Nóbrega afirmou que em face da recente decisão do TSE de que os mandatos majoritários e proporcionais pertencem aos partidos políticos, é de se questionar a relação jurídica dos partidos na forma do Código de Processo Civil, a possibilidade do Partido titular do Cargo majoritário, participar do processo como litisconsórcio necessário.

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