Os advogados do governador Cássio Cunha Lima (PSDB), entraram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que extinguiu, sem julgamento do mérito, Mandado de Segurança (MS 499) interposto por ele para obter a anulação, a partir da reabertura do processo do Caso dos Envelopes Amarelos. A extinção do MS 499 foi determinada pelo corregedor do TRE, Carlos Eduardo Leite Lisboa, em decisão monocrática (individual) confirmada pelo Plenário do Tribunal. Cássio Cunha Lima argumenta que o recurso pretende, “tão-somente, ver cumprido pelo TRE-PB a garantia elementar de pleno acesso à Justiça”. Alega que a ação de impugnação de mandato “já deveria ter sido julgada, não estivesse o corregedor abusando de seus poderes instrutórios” e aduz que o dano é “sem dúvida irreparável”.
Os advogados Luciano Pires e Fábio Andrade (foto), que defendem Cássio, explicaram que “esse recurso pretende que o TSE reformule a decisão do TRE e aprecie o mérito do mandado de segurança em que se questiona a reabertura da instrução judicial” no Caso dos Envelopes. Segundo eles, os poderes instrutórios do juiz têm limites e que a coligação autora da representação, no caso a Paraíba de Futuro, não conseguiu no momento oportuno anexar provas no prazo legal e depois o fez. Diante disso, o governador Cássio impetrou o Mandado de Segurança. “Caberia ao juiz julgar procedente a ação e não iniciar uma nova fase de diligências. Por isso, recorremos ao Tribunal Superior Eleitoral”, frisou Pires.
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