A 2ª Câmara do Tribuanl de Contas do Estado decidiu representar à Secretaria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o excesso de custos no valor de R$ 378.021,02 na construção do Açude Comunitário no Sítio Irapuá, Município de Piancó, encontrado na prestação de contas de 2004 do ex-prefeito Edvaldo Leite Caldas (foto). Cópia da decisão foi encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista os indícios de cometimento de condutas ilícitas.
O processo TC-02765/05 trata de uma inspeção feita em obras executadas durante a gestão do ex-prefeito. Em seu voto, o relator, conselheiro José Marques Mariz, julgou regular a despesa de R$ 1.700,00 com a perfuração de um poço artesiano, mas sugeriu a imputação de débito no valor de R$ 2.693,25 a Edvaldo Leite Caldas por gastos excessivos na obra de recuperação de uma passagem molhada sobre o rio Passagem de Pedras. O relator também opinou por multar o ex-prefeito em R$ 2.805,10 de acordo com o artigo 56, inciso II, da Lei Orgânica do TCE.O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara do TCE.
Ao ex-prefeito de Piancó foi dado prazo de 60 dias, a contar da data de publicação do acórdão, para o devido recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a importância referente à multa. Em caso de não comprovação do recolhimento dentro do prazo, caberá à Procuradoria Geral de Justiça adotar as providências cabíveis.
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