
O projeto ainda autoriza o juiz eleitoral a realizar perícia para comprovação de analfabetismo por intermédio de comissão formada por pedagogos e professores de matemática e português. Atualmente, essa avaliação é definida pelo próprio magistrado, sem regulamentação específica. O autor da proposta considera a regulamentação necessária. Ele lembra que, ao se manifestar sobre o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu que os magistrados estavam "exorbitando de suas competências ao realizar as avaliações e a alfabetização do candidato atualmente é provada por simples certidão". Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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