A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 47/07, do deputado Manoel Júnior (PSB), que determina que o analfabeto funcional não poderá se candidatar a cargos eletivos. Enquadra-se nesse conceito a pessoa incapaz de ler, escrever, interpretar e utilizar as operações matemáticas básicas nas funções de seu cotidiano - o que, segundo conceito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), equivaleria a três anos de escolaridade. Atualmente, a legislação restringe apenas a candidatura de analfabetos, que não sabem, de forma alguma, ler ou escrever.
O projeto ainda autoriza o juiz eleitoral a realizar perícia para comprovação de analfabetismo por intermédio de comissão formada por pedagogos e professores de matemática e português. Atualmente, essa avaliação é definida pelo próprio magistrado, sem regulamentação específica. O autor da proposta considera a regulamentação necessária. Ele lembra que, ao se manifestar sobre o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu que os magistrados estavam "exorbitando de suas competências ao realizar as avaliações e a alfabetização do candidato atualmente é provada por simples certidão". Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto ainda autoriza o juiz eleitoral a realizar perícia para comprovação de analfabetismo por intermédio de comissão formada por pedagogos e professores de matemática e português. Atualmente, essa avaliação é definida pelo próprio magistrado, sem regulamentação específica. O autor da proposta considera a regulamentação necessária. Ele lembra que, ao se manifestar sobre o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu que os magistrados estavam "exorbitando de suas competências ao realizar as avaliações e a alfabetização do candidato atualmente é provada por simples certidão". Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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