terça-feira, 16 de outubro de 2007

TRE-PB reconhece erro na sentença de cassação do governador Cássio Cunha Lima

Houve erro material no acórdão que oficializou a cassação do governador Cássio Cunha Lima pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O juiz corregedor Carlos Eduardo Lisboa, relator do processo, simplesmente reconheceu o erro de sua autoria, mas não voltou atrás da decisão, por estar convencido de que outros pontos do acórdão serviram para a medida extrema de cassação.
O problema é que o erro teria passado em brancas nuvens não fosse a diligência dos advogados de defesa do governador junto à Justiça Eleitoral. Na sessão desta segunda-feira (15.10), o TRE-PB rejeitou outras suspeições contra o corregedor. Nos debates, o juiz-corregedor reconheceu que registrou no acórdão que o programa Ciranda de Serviços teria seguido até setembro de 2006, em plena campanha para governador. Só que, conforme documento da Casa Civil anexado aos autos, o próprio Governo do Estado informava a suspensão do programa em em 21 de junho do ano passado.
O desembargador Abraham Linlcon defende que o erro tem que ser corrigido. O clima esquentou e a sessão desta segunda, 15, foi suspensa. O presidente do TRE, desembargador Jorge Ribeiro, chegou a cassar a palavra do advogado Fábio Andrade. Depois, recuou e permitiu que o advogado continuasse argumentando em sua defesa oral. Os advogados Fábio Andrade e Delosmar Mendonça se disseram parcialmente satisfeitos. “É um elemento a mais que levaremos ao Tribunal Superior Eleitoral”, declarou Delosmar. Antes de julgar os embargos declatórios, o TRE voltou a rejeitar mais três ações que pediam a suspeição do juiz-corregedor Carlos Eduardo Leite Lisboa. Contudo, o TRE decidiu não aplicar multa ao governador Cássio Cunha Lima.
De acordo com o advogado Luciano Pires agora a defesa vai aguardar a publicação do acórdão e a juntada das notas taquigráficas que foi deferida nos autos para preparar o recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral. Ele explicou que o recurso ordinário devolve a Corte Superior todo o exame do mérito da questão. Ou seja, os fatos jurídicos apontados por todos investigados serão objeto de deliberação pelo TSE. “É um novo julgamento por parte da instância superior. Todos esses fatos que nós reiteradamente combatemos a exemplo da falsidade do laudo pericial, da suspeição de membros da corte, e também o mérito pela ausência absoluta de fundamentação quanto ao uso promocional e ao abuso de poder, tudo isso será devolvido ao TSE e cremos que sem dúvida alguma, esse recurso será admitido e nós teremos êxito no julgamento da causa”, disse.

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