
A medida se fez necessária diante das intimidações, como a colocação de falta, que o secretário municipal de Educação, Geraldo Pedro, vinha fazendo para quem aderisse ao movimento, organizado pelo sindicato. A classe reivindica da atual gestão Antônio Porcino o repasse da gratificação do FUNDEB, que os servidores têm direito, e a regularização na implantação do Plano de Cargos e Carreira do Magistério municipal.
Na sentença a juiza Andréia Almeida Dantas explica que "pelo exposto, defiro parcialmente, a liminar requerida para que não se proceda à anotação de falta e consequente desconto dos servidores associados ao impetrante, que compensarem o dia 18 próximo não trabalhado em decorrência de adesão à Paralização de Advertência, devendo tal compensação ser garantida pelo impetrante atráves de designação da data própria para tanto, bem como deve a autoridade apontada como coatora assegurar, através de comunicado próprio aos diretores de escolas, à adoção de medidas necessárias ao cumprimento da prensente decisão, tudo sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reias) para cada servidor nas condições aqui apontadas, em caso de descumprimento da presente decisão".
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