quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Ministério Público fecha o cerco contra menores que conduzem veículos

O Ministério Público, através da Curadoria da Infância e da Juventude, começa a apertar o cerco contra as infrações cometidas nesse segmente da sociedade. A promotora Joseane dos Santos Amaral determinou hoje, por meio de RECOMENDAÇÃO, os seguintes textos a serem seguidos pelo Conselho Tutelar, Pelas famílias, Pelas polícias Cívil e Miliatar da Comarca Local. Que compreende as cidades de: Boa Ventura, Pedra Branca, Curral Velho, Serra Grande e São José de Caiana.
Vejamos o que diz a RECOMENDAÇÃO Nº 03/2007: "Considerando que constitui crime dirigir automotor, em via pública, sem possuir permissão nem habilitação... e, em caso de condutor adolescente, tal fato configura ato infracional, visando o infrator à eventual aplicação das medidas sócio-educativas previstas na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); RECOMENDA o seguinte:
1. Aos Policiais Civis e Militares desta Comarca:
1.1 - que realizem a apreensão de qualquer veículo automotor que trafegue em via pública conduzido por criança ou adolescente;
1.2 - que encaminhem o adolescente apreendido dirigindo veículo automotor ao Delegado de Polícia Cívil do município, para instauração de procedimento especial para apurar ato infracional, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis;
1.3 - que encaminhem a criança apreendida dirigindo veículo automotor ao Conselho Tutelar local, para atendimento do menor e aplicação das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 105 c/c arts. 101 e 136, I, do ECA.
2. Aos Delegados de Polícia Cívil desta Comarca:
2.1 - que apurem toda notícia do ato infracional consistente na condução de veículos automotores por adolescentes, em vias públicas desta Comarca;
2.2 - que procedam à instauração de procedimento especial em relação ao condutor adolescente , bem como à lavratura de termo circunstanciado de ocorrência contra o agente que permitiu, confiou ou entregou a direção de veículo automotor á criança ou adolescente.
3. Aos Membros dos Conselhos Tutelares e à População em Geral:
3.1 - caso tomem conhecimento ou presenciem o cometimento das infrações anteriormente mencionadas, comuniquem o fato ao Delagado de Polícia Cívil da ocorrência, aos policiais militares ou ao Representante do Ministério Público, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis contra os infratores.

Nenhum comentário: