A quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiu ontem, por maioria de votos, decretar a extinção do mandato do vereador Cássio Murilo Liberalino, do município vizinho de Piancó. O parlamentar-mirim havia requerido licença do cargo para tratar de assuntos de interesses pessoais e passados mais de 120 dias do afastamento não mais retornou às suas atividades no Poder Legislativo.
Confrome o processo, o vereador Cássio Murilo entregou ofício à Presidência da Câmara Municipal comunicando seu afastamento das atividades legislativa a partir do dia 23 de janeiro de 2006, quando iria assumir o cargo de secretário de Cultura na administração municipal local. Contudo, no outro dia ele foi exonerado do cargo de secretário, sem mesmo ser empossado e não reassumiu as suas funções legislativas.
Depois requereu nova licença de 20 dias para tratar de interesse particular, tendo ido morar na cidade de Lisboa, em Portugal. Diante do abandono do cargo, o primeiro suplente Eluzimar Rufino Ferreira ingressou com uma representação junto à Câmara Municipal onde denunciou o afastamento do vereador.
Em sessão extraordinária, os vereadores aprovaram, por quatro votos à três, a representação contra o Cássio Murilo, decretando a extinção de seu mandato. No julgamento do processo na Quarta Câmara Cível, o relator-desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, acompanhou o entendimento da Câmara Municipal de Piancó pela extinção do mandato. Segundo ele, o que extingiu o mandato do vereador Cássio Murilo foi o fato dele haver passado mais de 120 dias afastado do cargo.
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