“A lei é clara. O afastamento é provisório durante a instrução do processo". Assim é o entendimento do subprocurador-geral de Justiça do Estado, o piancoense Paulo Barbosa (foto), que defende que os prefeitos processados por crime de responsabilidade sejam afastados do exercício do cargo durante a instrução criminal, conforme determina o decreto-lei 201/67. Paulo Barbosa entende que a partir do recebimento da denúncia, seja decretado o afastamento do cargo. “O gestor público deveria, de ofício mesmo, sem precisar ser compelido a isso, se afastar e deixar que se apure o processo sem a presença dele no exercício do cargo”. O decreto-lei 201/67 diz que “ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal”, explicou o subprocurador.
O Tribunal de Justiça tem decidido em vários julgamentos pelo não afastamento dos prefeitos. Na sessão da última quarta-feira, 3, este entendimento foi reafirmado pelo Pleno do TJ durante o julgamento de duas ações movidas contra os prefeitos de Pilõezinhos, Alessandro Alves da Silva e de Santo André, José Herculano Marinho Irmão. Em ambas os casos, o Ministério Público Estadual pugnou pelo afastamento dos prefeitos. No caso do prefeito de Pilõezinhos, o relator do processo, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, votou pelo recebimento da denúncia e pelo afastamento do cargo. Apenas o juiz convocado Eslu Eloy acompanhou o voto do relator. Os demais seguiram o voto divergente do desembargador José Martinho Lisboa, que acatava a denúncia, sem afastamento do prefeito. “Recebo a denúncia, mas não vejo a necessidade de afastar provisoriamente o réu do cargo que exerce. Tal medida provocaria sem dúvida alguma abalo de ordem moral na imagem de um político contra o qual não há notícia de que continua praticando irregularidade”, afirmou o desembargador Martinho Lisboa.
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