O juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Pìancó, Dr. José Milton Barros de Araújo, determinou, nesta quinta-feira (29/11), que a Câmara Municipal de Piancó desse posse ao suplente de vereador, Eluizimar Rufino Ferreira (foto), cumprindo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que acatou a tese da extinção do mandato do vereador Cássio Murilo Liberalino, por ter se ausentado por mais de 120 dias de licença para tratar de interesse particular.
Cássio, ao saber da notícia, disse que respeita a decisão do magistrado, mas, no entanto, acha que foi equivocada, uma vez que não houve o trânsito em julgado da decisão que cassou-lhe o mandato. O acórdão foi publicado ontem. Temos 15 dias para recorrer. O Tribunal de Justiça, em nenhum momento, determinou a posse do suplente. Se o Tribunal não determinou, não caberia ao juiz executar o acórdão sem o trânsito em julgado da decisão. "Com certeza, retornarei à Câmara de Vereadores. Só o meu Povo cassa o meu mandato."
Veja o inteiro teor do ofício dirigido pelo juiz José Milton Barros de Araújo à presidente da Câmara Municipal de Piancó:
"OFÍCIO Nº 1121/2007-JM Em 29 de novembro de 2007.
Senhora Presidente,
Por meio do presente, estamos comunicando a Vossa Excelência, que seja dado posse ao Sr. ELUZIMAR RUFINO FERREIRA, no cargo de Vereador, em cumprimento ao Venerando Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança, impetrado por CASSIO MURILO LIBERALINO CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE PIANCÓ E ELUZIMAR RUFINO FERREIRA, em cuja decisão foi dado provimento aos recursos apelatórios e à remessa oficial, tudo conforme cópia em anexas.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e consideração.
JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO
Juiz de Direito."
Cássio, ao saber da notícia, disse que respeita a decisão do magistrado, mas, no entanto, acha que foi equivocada, uma vez que não houve o trânsito em julgado da decisão que cassou-lhe o mandato. O acórdão foi publicado ontem. Temos 15 dias para recorrer. O Tribunal de Justiça, em nenhum momento, determinou a posse do suplente. Se o Tribunal não determinou, não caberia ao juiz executar o acórdão sem o trânsito em julgado da decisão. "Com certeza, retornarei à Câmara de Vereadores. Só o meu Povo cassa o meu mandato."
Veja o inteiro teor do ofício dirigido pelo juiz José Milton Barros de Araújo à presidente da Câmara Municipal de Piancó:
"OFÍCIO Nº 1121/2007-JM Em 29 de novembro de 2007.
Senhora Presidente,
Por meio do presente, estamos comunicando a Vossa Excelência, que seja dado posse ao Sr. ELUZIMAR RUFINO FERREIRA, no cargo de Vereador, em cumprimento ao Venerando Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança, impetrado por CASSIO MURILO LIBERALINO CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE PIANCÓ E ELUZIMAR RUFINO FERREIRA, em cuja decisão foi dado provimento aos recursos apelatórios e à remessa oficial, tudo conforme cópia em anexas.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e consideração.
JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO
Juiz de Direito."
Fonte: site padualeite.com
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