
Nos procedimentos, estão sendo investigados os indícios por parte dos agentes públicos de lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens.Também há procedimentos apurando denúncias de facilitação e concorrência por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas. Além disso, há procedimentos que investigam a permissão ou facilitação da alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
A Comissão de Combate à Improbidade Administrativa é formada por seis promotores de Justiça nomeados pela procuradora-geral, Janete Ismael. Os trabalhos são presididos por Paulo Barbosa, que também trabalha em sintonia com promotores de todas as comarcas do Estado. Alguns prefeitos respondem a mais de um procedimento administrativo perante a Comissão de Improbidade.
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